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Orgãos - Colegiado Geral

Orgãos - Colegiado Geral

  • O Colegiado Geral, de caráter deliberativo, é composto por todos os profissionais associados;
  • O Colegiado Geral reunir-se-á por convocação do Coordenador Geral ou da maioria simples de seus membros, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias;
    • As reuniões ordinárias serão realizadas segundo calendário anual aprovado pelo Colegiado Geral e extraordinariamente a partir de convocação feita com pelo menos 48 horas de antecedência;
    • A reunião será realizada em primeira chamada com a maioria simples de seus membros e após quinze minutos com qualquer número de presentes.
  •  As deliberações serão tomadas em reuniões, por voto de mais da metade dos membros presentes e terão a forma de Resolução, quando for o caso.

Aprovação e alteração do Regimento necessitam da aprovação da maioria absoluta do Colegiado Geral.

  • Compete ao Colegiado Geral do NESC/UFG:

    I. Aprovar as diretrizes gerais e políticas de trabalho do núcleo;
    II. Aprovar o plano de atividades, prestação de contas e orçamento proposto pela Coordenação Geral e zelar pela sua execução;
    III. Acompanhar e avaliar a execução dos programas desenvolvidos pelo núcleo;
    IV. Fiscalizar as prestações de contas;Deliberar sobre as questões não previstas nesse Regimento.